02121.003879/2024-86

Número Sei:023706443

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 99/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): PHM COMERCIO E CONFECCOES LTDA. CNPJ: 35.794.003/0001-29

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023704186)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Item 146

 

 

 

Item 146 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 

 

· Item/Grupo: Item 146

· Objeto: Mochila Estanque

· Licitante: PHM Comércio e Confecções LTDA

· CNPJ: 35.794.003/0001-29

· Marca/modelo ofertado: Naturehike / Mochila Estanque Naturehike 40L

· Quantidade: 604 unidades

· Valor unitário: R$ 617,00

· Valor total: R$ 372.668,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante PHM Comércio e Confecções LTDA apresentou proposta para o Item 146, ofertando Mochila, marca Naturehike, modelo Mochila Estanque Naturehike 40L, na quantidade de 604 unidades, pelo valor unitário de R$ 617,00 e valor total de R$ 372.668,00. A proposta informa ainda garantia de 12 meses e declara que o material atende às normas especificadas.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Mochila Estanque Naturehike 40L, com capacidade de 40L, material TPU 420D, dimensão aberta de 47 x 72 cm, dimensão fechada de 30 x 57 cm e peso de 600 g. O catálogo descreve o produto como 100% impermeável, resistente e confortável, com alças de ombro com regulagem, elos laterais para compactação, alça de mão, bolso frontal com zíper resistente à água e bolso organizador interno. Também informa que, para fechamento correto, deve-se enrolar a parte superior por, no mínimo, 3 voltas, fechando as fivelas.

Contudo, o conjunto documental não comprova integralmente diversos requisitos específicos exigidos pela Administração. Além disso, em alguns pontos, a documentação apresentada não apenas omite a informação, mas indica característica diversa daquela exigida, como ocorre com o material TPU 420D, enquanto a especificação exige material sintético de alta resistência do tipo laminado em PVC.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre a especificação exigida e a documentação apresentada:

· objeto ofertado: Mochila Estanque;

· marca/modelo: Naturehike / Mochila Estanque Naturehike 40L;

· capacidade nominal de 40 litros;

· produto descrito como 100% impermeável;

· revestimentos totalmente à prova d’água;

· fechamento por enrolamento superior com mínimo de 3 voltas e fivelas;

· alças de ombro com regulagem;

· elos laterais para regulagem/compactação;

· alça de mão;

· bolso frontal com zíper resistente à água;

· bolso organizador interno;

· material descrito como resistente ao desgaste;

· uso indicado para esportes aquáticos, aventuras ao ar livre, canoagem, travessias em rios, cachoeiras, dias de chuva e trabalhos com exposição à água/umidade;

· garantia de 12 meses indicada na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foram identificados diversos pontos relevantes que impedem a aceitação imediata da proposta nos moldes em que apresentada:

1. Material da mochila: a especificação exige material sintético de alta resistência, do tipo laminado em PVC. O catálogo informa TPU 420D, sem apresentar comprovação de equivalência funcional em relação ao material exigido.

2. Impermeabilidade IPX6: o catálogo informa que a mochila é 100% impermeável, mas não comprova a classificação mínima IPX6, expressamente exigida.

3. Dimensões úteis completas: o catálogo informa dimensão aberta e fechada, mas não apresenta profundidade aproximada, impedindo a confirmação integral das dimensões úteis.

4. Reforço interno: não consta indicação expressa de reforço estrutural com tecido interno em poliéster ou material equivalente.

5. Processo de fabricação: não consta informação expressa sobre soldagem eletrônica, termosselagem ou tecnologia equivalente.

6. Proteção UV: não foi localizada menção a tratamento para bloqueio ou redução da ação dos raios solares.

7. Tratamento antioxidante e antifungo: não foi localizada menção expressa a esses tratamentos.

8. Alças acolchoadas: a especificação exige alças ajustáveis e acolchoadas; o catálogo informa apenas alças de ombro com regulagem, e as imagens não evidenciam acolchoamento.

9. Fixações e ajustes resistentes à umidade/corrosão: há indicação de fivelas e elos laterais, mas sem detalhamento do material ou resistência.

 

Embora alguns desses pontos, isoladamente, pudessem ser tratados como ausência de informação, o conjunto da documentação apresentada demonstra que o modelo indicado não comprova atendimento integral a requisitos técnicos relevantes do item. Em especial, há características documentadas de modo diverso ou insuficiente, como o material TPU 420D em vez do material exigido, a ausência de comprovação de IPX6 e a ausência de alças acolchoadas.

 

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não deve ser tratada apenas como diligência técnica/documental.

A diligência seria adequada se houvesse apenas omissão pontual ou necessidade de esclarecimento sobre característica do produto. Contudo, no caso concreto, a proposta identifica marca/modelo determinado — Naturehike / Mochila Estanque Naturehike 40L — e o catálogo apresentado não comprova requisitos relevantes exigidos pela Administração.

Além disso, há pontos que não se limitam a simples ausência de informação: o catálogo informa material TPU 420D, enquanto a especificação exige material do tipo laminado em PVC, sem que tenha sido apresentada equivalência funcional; não comprova a classificação IPX6; não demonstra os tratamentos exigidos; e, pelas imagens apresentadas, não se evidencia a presença de alças acolchoadas.

Dessa forma, uma diligência meramente esclarecedora não seria suficiente para resolver a situação, pois haveria necessidade de apresentar produto que comprove integralmente o atendimento às especificações. Por isso, a providência mais adequada é aplicar a cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção da marca/modelo, caso ainda não utilizada pela licitante.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

A situação pode ser enquadrada na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.

A proposta indicou produto determinado: Naturehike / Mochila Estanque Naturehike 40L. A análise do catálogo demonstra que o produto possui algumas características compatíveis com o objeto, mas não comprova atendimento integral a requisitos relevantes da especificação técnica, especialmente quanto ao material exigido, impermeabilidade mínima IPX6, reforço interno, processo de fabricação, proteção UV, tratamento antioxidante/antifungo, alças acolchoadas e resistência dos elementos de fixação/ajuste.

Assim, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, mostra-se possível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, desde que o novo produto indicado atenda integralmente às especificações exigidas para o Item 146.

A nova proposta deverá estar acompanhada de catálogo, ficha técnica, declaração técnica do fabricante ou documento equivalente que permita verificar objetivamente o atendimento integral das especificações exigidas.

 

8. CONCLUSÃO FINAL 

Após análise da proposta e do catálogo técnico apresentados para o Item 146 — Mochila Estanque, verificou-se que o produto ofertado foi identificado como Naturehike / Mochila Estanque Naturehike 40L.

O catálogo confirma algumas características compatíveis com o objeto, como capacidade de 40 litros, impermeabilidade geral, fechamento por enrolamento com no mínimo 3 voltas, fivelas, alças reguláveis, bolso frontal resistente à água, bolso interno organizador e aplicação em atividades externas com contato com água/umidade.

Todavia, a documentação apresentada não comprova o atendimento integral a diversos requisitos específicos exigidos pela Administração. Destacam-se, de forma objetiva, a ausência de comprovação da classificação mínima IPX6, a indicação de material TPU 420D sem comprovação de equivalência funcional ao material sintético do tipo laminado em PVC, a ausência de comprovação de reforço interno em poliéster ou equivalente, a ausência de indicação de processo de fabricação por soldagem eletrônica, termosselagem ou equivalente, a ausência de comprovação de proteção UV, tratamento antioxidante e antifungo, e a ausência de demonstração de alças acolchoadas.

Verificou-se, portanto, que a marca/modelo inicialmente indicada não comprova o atendimento integral às especificações técnicas exigidas para o item.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado para o Item 146, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, a fim de que seja apresentado produto que atenda integralmente às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026

 
 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 25/06/2026, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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